Carteira de Passe Livre Intermunicipal

Concede a pessoa com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal, de acordo com o DECRETO 37.203 de 01 de Agosto de 1997. Regulamenta a concessão a pessoas carentes com deficiência, de passe livre no sistema de transporte intermunicipal coletivo de passageiros.

 •    Quem tem direito à Carteira de Passe Livre intermunicipal?

- Pessoas com deficiência ou patologia crônica que esteja em tratamento médico, inclusive de reabilitação, ou frequentando escola especializada ou não, fora do município que reside.

- Tenha renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

 •    Quais os dias de utilização da Carteira de Passe Livre Intermunicipal?

- A carteira de passe livre intermunicipal assegura a seu portador a gratuidade dos serviços de transporte prestados em dias úteis, por coletivos comuns que atendam a linhas intermunicipais dentro do território do Estado de Alagoas;  

- A gratuidade não abrange os serviços prestados aos domingos, feriados e dias santificados ressalvada, a hipótese de necessidade consignada no espaço da carteira destinado a observações.

 •    Documentos necessários para solicitar a Carteira de passe Livre Intermunicipal?

- Formulário preenchido pela Assistente Social e Médico da instituição de tratamento;

- Cópia do RG ou Registro; CPF; Comprovante de residência e uma foto 3x4;

- Documentação do responsável legal no caso de menor de idade.

•    Como consigo o formulário para a Carteira de Passe Livre Intermunicipal?

Os formulários para aquisição da carteira de passe livre intermunicipal podem ser encontrados nas instituições de tratamento ou na Secretaria de Assistência Social do Estado/NAPD

 

    SIGA A GENTE  

    Facebook

    Instagram

    Acesso à informação

    sic
    acessoainformacao
     
    E-Ouv
    E-Sic
    acessoainformacao
    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu