A pessoa idosa tem garantido, pelo Decreto Nº 33826 de 16/06/2014, o direito de viajar gratuitamente, ou com desconto, no transporte intermunicipal.
O idoso, a partir de 60 anos, que tenha renda familiar até dois salários mínimos, terá à disposição dois assentos reservados (se ocupados, deve ser concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
Para requerer o benefício, é necessário procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município, com os documentos de identificação.