REGULAÇÃO
Nos termos do § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal compete aos Estados, diretamente ou mediante concessão, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Neste contexto, por meio da Lei nº 6.267, de 20/09/2001 e suas modificações trazidas pela Lei nº 7.151/2010 e pela Lei nº 7.566/2013, foi delegada à Arsal a competência de regular e fiscalizar a eficiência técnica da construção, implantação, operação e manutenção do sistema de distribuição e a qualidade do atendimento comercial às demandas dos usuários.
Ressalta-se ainda que, a exploração, produção, importação e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
CONCESSÃO
A estruturação do setor de gás canalizado no Estado de Alagoas iniciou-se com a criação da Gás de Alagoas S/A (Algás), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos, a partir da assinatura do contrato, que ocorreu em 17 de setembro de 1993.
DADOS DA CONCESSIONÁRIA