Concessão e Regulação

REGULAÇÃO

Nos termos do § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal compete aos Estados, diretamente ou mediante concessão, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Neste contexto, por meio da Lei nº 6.267, de 20/09/2001 e suas modificações trazidas pela Lei nº 7.151/2010 e pela Lei nº 7.566/2013, foi delegada à Arsal a competência de regular e fiscalizar a eficiência técnica da construção, implantação, operação e manutenção do sistema de distribuição e a qualidade do atendimento comercial às demandas dos usuários.

Ressalta-se ainda que, a exploração, produção, importação e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

 

Regulação da Indústria de Gás Canalizado no Brasil

 

 

CONCESSÃO

 

A estruturação do setor de gás canalizado no Estado de Alagoas iniciou-se com a criação da Gás de Alagoas S/A (Algás), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos, a partir da assinatura do contrato, que ocorreu em 17 de setembro de 1993.

 

DADOS DA CONCESSIONÁRIA

 

  • Descrição: Concessionária de Gás Canalizado no Estado de Alagoas
  • Área de abrangência: Estado de Alagoas
  • Endereço: Rua Arthur Vital da Silva, N.04, Gruta de Lourdes
  • Internet:algas.com.br
  • E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Atendimento Comercial/Emergencial: 117
 
 
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