Ascom Arsal
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) publicou resolução homologando os critérios para cobrança de tarifa social na estrutura tarifária dos serviços de fornecimento de água e esgotamento no Estado de Alagoas. A resolução, publicada no Diário Oficial desta quinta, 31 de março, define os critérios para a obtenção do benefício, objetivando a garantia do acesso à água.
A resolução estabelece que terá direito ao benefício quem: possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico); obter consumo de água até 20 metros cúbicos por mês; imóvel residencial com até 60m² de área construída; e em casos de inadimplência, realizar acordo de pagamento com a concessionária.
Para os consumidores de até 10m³ de água por mês, o desconto será de 50% da tarifa mínima residencial. Para aqueles que consumirem entre 10m³ e 20m³, o desconto será de 50% sobre a tarifa residencial da faixa de consumo. Já a tarifa de esgoto será de 50% correspondente à Tarifa Social do valor de água correspondente. Em casos onde o consumo ultrapassar 20m³ por três meses consecutivos, o benefício será suspenso automaticamente.
Os beneficiários das tarifas de água e esgoto deverão informar quando mudarem de endereço à prestadora de serviço, que fará as devidas alterações, bem como as atualizações cadastrais com periodicidade anual.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
No momento da realização do cadastramento do benefício da Tarifa Social, o usuário deverá, além da comprovação dos requisitos exigidos, apresentar: Documento de identificação oficial com foto; CPF; Comprovante da renda familiar (Carteira de Trabalho e último contracheque); para pessoas não regidas pela CLT, último extrato de pagamento ou declaração de percepção de renda do respectivo empregador; para aposentados, o extrato do INSS do último benefício/provento, ou do respectivo Regime Próprio de Previdência; para microempreendedores individuais –MEI, declaração de imposto de renda referente ao ano-base anterior; e para desempregados, a Carteira de Trabalho com anotação da baixa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho, ou Comprovante do Seguro Desemprego; Certidão de nascimento para menores de 18 anos; Certidão de casamento para os casados; Declaração de união estável registrada em cartório.
A nova resolução servirá de critério para todas as prestadoras de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo as vencedoras das Concessões na Região Metropolitana de Maceió e nas unidades regionais de saneamento, blocos B e C.