Pessoa Física:
I - certidão negativa de débito da ARSAL;
II - certificado de registro do veículo (CRLV), em nome do
requerente:
a) será admitido veículo vinculado ao regime de arrendamento
mercantil, desde que conste no CRLV o nome do requerente; e
b) em se tratando de veículo locado, apresentar o contrato
de locação do veículo com firmas reconhecidas.
III - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em
nome do transportador requerente;
IV - carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria
competente, com registro de atividade remunerada;
V - comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone), ou contrato de aluguel em nome do requerente, com firma reconhecida; e
VI - documento de Identidade.
Os documentos
exigidos para o registro cadastral poderão ser apresentados em
cópias autenticadas.
Pessoa Jurídica:
Para
todas as modalidades de serviço, realizadas em veículos dos tipos ônibus e/ou micro-ônibus:
I - ato constitutivo ou contrato social consolidado em
vigor, cujo objeto seja compatível com a atividade requerida, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição e
posse dos seus administradores;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal;
IV - certidão negativa de débito, atualizada, expedida pelo
INSS;
V - certidão de regularidade de situação junto ao FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
VI - certidão negativa de falência ou concordata expedida
pelo distribuidor da sede da empresa;
VII - certidão negativa de débito da ARSAL;
VIII - relação dos veículos, com as respectivas cópias
autenticadas, dos documentos
de propriedade, e respectivos certificados de vistoria
emitidos por empresa credenciada no INMETRO:
a) veículos vinculados ao regime de arrendamento mercantil
serão admitidos,
desde que conste no CRLV emitido pelo órgão competente, o
nome da transportadora requerente na condição de arrendatária; e
b) em se tratando de veículo locado, apresentar o contrato
de locação do veículo com firmas reconhecidas.
IX - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em
nome da transportadora registrada;
X - certidão Negativa expedida pelo Ministério do Trabalho;
e
XI - documento de identidade do representante legal ou dos
sócios.
Os documentos exigidos para o registro cadastral poderão ser
apresentados em cópias autenticadas.