A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina−se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhida, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Devem incluir as pessoas com deficiência e se organizar em rede, de modo a inseri−las nas diversas ações ofertadas.
Os benefícios socioassistenciais, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.