2013

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com fulcro na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº7.151, de 5 de maio de 2010, bem como no que preconiza o Decreto Nº 28.309, de 30 de setembro de 2013.

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INSTITUI A COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA PERMISSIONÁRIA EMPRESA TRANSPORTE TROPICAL LTDA. DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO § 1°, VI, DO ART. 4° DO REGULAMENTO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, APROVADO PELO DEC. ESTADUAL 8.610/2010.

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de2014.

 
 
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