Nos termos do § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal, compete aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, seja de forma direta ou por meio de concessão.
Nesse contexto, o Estado de Alagoas concedeu a exploração do serviço de distribuição de gás canalizado à empresa Gás de Alagoas S.A. (Algás), que detém a exclusividade do serviço por um período de 50 anos. Essa concessão foi formalizada com a assinatura do Contrato de Concessão Nº 01/1993, ocorrido em 17 de setembro de 1993.
DADOS DA CONCESSIONÁRIA
- Descrição: Concessionária de Gás Canalizado no Estado de Alagoas
- Área de abrangência: Estado de Alagoas
- Endereço: Rua Arthur Vital da Silva, N.04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL
- Site: algas.com.br
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Atendimento Comercial/Emergencial: 117



