2016

Art. 1º Convocar os permissionários do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas (SECOMP/AL) para agendar a adesivação dos veículos autorizados a operar no SECOMP/AL, com o novo modelo de faixa instituído pela Resolução ARSAL n.º 157, de 6 de novembro de 2015. Art. 2º Todos os permissionários do SECOMP/AL deverão substituir as faixas dos veículos que operam no Serviço Intermunicipal de Transporte pelo novo modelo estabelecido na Resolução citada no artigo anterior. Art. 3º A substituição da faixa antiga pela nova será realizada gratuitamente, para tanto o permissionário deverá comparecer à sede da ARSAL, situada na rua Cincinato Pinto, 226, 7º andar, Centro, Maceió/AL, na data agendada na tabela que segue abaixo, munido da documentação necessária à Adesivação. Art. 4º A relação dos permissionários por lote e a lista da documentação indispensável à adesivação estão disponíveis no site da ARSAL (www.arsal.al.gov.br). Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Arquivos

Art. 1º Indicar os colaboradores infra discriminados como substitutos eventuais dos titulares de Cargos de Provimento em Comissão junto à ARSAL, em caso de ausência dos mesmos.

Art. 1º. Extinguir a permissão dos transportadores infra discriminados, aprovados nos Certames Licitatórios n.º AMGESP 005/2009 e n.º ARSAL 001/2013, que tiveram como objeto a operação no serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, em face do não comparecimento dos mesmos para realização do recadastro 2016; Art. 2º. Extinguir a permissão dos transportadores infra discriminados, aprovados nos Certames Licitatórios n.º AMGESP 005/2009 e n.º ARSAL 001/2013, que tiveram como objeto a operação no serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, em face de pendências não sanadas pelos mesmos quando do recadastro 2016; Art. 3º. Os permissionários elencados nos artigos anteriores terão prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação da presente decisão, para apesentar pedido de reconsideração, conforme disposto no art. 26, da Lei n.º 6.261, de 20 de setembro de 2001.

Prorrogar o prazo para ADESIVAÇÃO

 
 
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