2016

Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Joilson Rodrigues as Costas

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Art. 1º Credenciar a Empresa M.C. MÍDIA COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 05.791.323/0001-64, sediada na Rua Rivadávia Carnaúba, 91, Sala 04, CP AC064 – Pinheiro, Maceió/AL, representada por seu Sócio-proprietário, Sr. Marcos César de Melo Chaves, portador do CPF nº. 758.186.124-49, para a realização dos serviços de enfaixamento nos veículos que fazem parte do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas.

Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Valdir Duarte.

DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTES

 
 
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