Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Joilson Rodrigues as Costas
Art. 1º Credenciar a Empresa M.C. MÍDIA COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 05.791.323/0001-64, sediada na Rua Rivadávia Carnaúba, 91, Sala 04, CP AC064 – Pinheiro, Maceió/AL, representada por seu Sócio-proprietário, Sr. Marcos César de Melo Chaves, portador do CPF nº. 758.186.124-49, para a realização dos serviços de enfaixamento nos veículos que fazem parte do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas.
Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Valdir Duarte.
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTES