2021

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de 2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação de permuta da linha Santana do Ipanema - Arapiraca para a linha Folha Miuda - Arapiraca do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra do permissionário J. Q. DINIZ PINHEIRO TRANSPORTES- ME e M. G. V. DE SOUZA - ME através do processo administrativo n°E:49070.0000005908/2020.

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RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de 2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação de seccionamento da linha Coruripe - Penedo para Pontal do Peba no município de Piaçabuçu no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra do permissionário FRANCISCO F. DOS SANTOS - ME através do processo administrativo n° E:49070.0000002076/2021. Os interessados poderão apresentar contestação, devidamente justificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de 2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação de transferência da linha Girau do Ponciano - Arapiraca para Palmeira dos Índios - Arapiraca do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra do permissionário Ismael Cavalcante dos Santos, inscrito no CPF sob n°030.835.594-61, através do processo administrativo n°E:49070.0000001932/2021. Os interessados poderão apresentar contestação, devidamente justificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta.

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determina §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução 2016, alterada pela Resolução de transferência da linha Igreja Nova Serviço Complementar de Transporte Rodoviário do Estado de Alagoas, da lavra do permissionário inscrito no CPF sob n° 134.221.464 E:49070.0000002636/2021. Os interessados poder devidamente justificada, no prazo de 5 (cinco) dias publicação desta.

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de 2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação de permuta da linha São José da Laje - União dos Palmares para União dos Palmares - Maceió, do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra das permissionárias Tiago Alexandre dos Santos Silva - ME e Marcos Aurélio Pereira Tatajuba-ME, , através do processo administrativo n° E:49070.0000002639/2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar a Diretora do Conselho Executivo de Regulação Camilla da Silva Ferraz, matrícula n°75-2, para exercer interinamente a Diretoria da Presidência da ARSAL, até que ocorra a nomeação e posse do Diretor-Presidente do Órgão, vago em decorrência da renúncia do Sr. José Ronaldo Medeiros, conforme Decreto Estadual n.º 72.498, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 30 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º, da Portaria ARSAL n.º 441/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Designar, no âmbito da ARSAL, os membros do Comitê de Transição Operacional dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió para o novo concessionário, composta pelos servidores infra, para, sob a coordenação do primeiro, e sem prejuízo das funções que exercem, realizarem todas as atividades pertinentes à matéria, adotando as providências necessárias para alcance do objetivo proposto: I. Camilla da Silva Ferraz, matrícula n°75-2.”

RESOLVE retificar a Portaria nº 573 de 14/12/2020, que resolveu férias, ONDE SE LÊ: “período aquisitivo 2019/2020” LEIA-SE: “período aquisitivo 2020/2021”

RESOLVE retificar a Portaria nº 575 de 22/12/2020, que resolveu Férias do servidor ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS MORAES, ONDE SE LÊ: “período aquisitivo 2019/2020” LEIA-SE: “período aquisitivo 2020/2021”

Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo Administrativo n° 49070.3247/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro: I. Marcela Vasconcelos Rocha Teixeira– CPF:067.078.054-52; II. Diogo Coimbra dos Santos– CPF:052.875.824-12; e III. Perseu Quintela de Medeiros Clemente – CPF:062.097.664-04. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 
 
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