Consumidor Livre - Gás Canalizado

 

Consumidor Livre é o “consumidor de gás que tenha exercido a opção de adquirir o gás de qualquer agente registrado da Arsal para exercer a atividade de comercialização de gás”.

 

Assim, considerando a competência da ARSAL em regulamentar a matéria, publicou-se a Resolução ARSAL nº 160, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a expedição do registro de enquadramento do usuário como Consumidor Livre de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas, com alterações pela Resolução ARSAL nº 183, de 11 de dezembro de 2024.

 

Para proceder com o requerimento de registro de Consumidor Livre, o interessado deverá encaminhar os documentos postulados nos atos normativos da Arsal ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., assim como eventuais dúvidas acerca do procedimento.

 

TERMO DE COMPROMISSO


De acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 9.029/2023, em seu § 9º, inc. II, para o registro de enquadramento como Consumidor Livre, o usuário deverá apresentar à ARSAL o Termo de Compromisso formalizado junto à Concessionária. Esse documento tem como objetivo o requerimento do serviço de movimentação de gás na área de concessão.

Nesse sentido, por meio do processo administrativo nº E:49070.0000001681/2024, a Diretoria Colegiada da ARSAL homologou, em 11 de dezembro de 2024, o modelo do Termo de Compromisso a ser celebrado, anexado a esta página junto do extrato da decisão da Diretoria Colegiada.

 

Modelo do Termo de Compromisso

 Extrato da decisão homologatória da Diretoria Colegiada

 

 

RELAÇÃO DOS CONSUMIDORES LIVRES/PARCIALMENTE LIVRES ENQUADRADOS PELA ARSAL

 

Nome do consumidor livre/parcialmente livre CNPJ                    Termo de autorização
ESMALGLASS DO BRASIL - FRITAS, ESMALTES E CORANTES CERÂMICOS LTDA 86.981.966/0003-34 TA nº 001/2026, de 12 de março de 2026
     
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