2016

Art. 1º. Designar a Diretora do Conselho Executivo de Regulação Maria Eulália Moraes Moura, inscrita no CPF 600.703.904-87, como subgestora de Serviços Terceirizados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL junto a Agência de Modernização de Gestão de Processos de Alagoas – AMGESP.

Arquivos

Art. 1º Desclassificar o licitante José Carlos de Souza, inscrito no CPF/MF nº 160.293.564-53, que se sagrou vencedores no Certame Licitatório ARSAL nº. 001/2013 para linha União dos Palmares – Santana do Mundaú... Art. 2º Convocar o licitante Sr. José Cícero Matias da Silva, inscrito no CPF/MF nº 730.489.094-00 para, na qualidade de suplente da linha União dos Palmares – Santana do Mundaú, comparecer a ARSAL no prazo de até 10 (dez) dias úteis... Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Institui os servidores responsáveis pela elaboração e encaminhamento de relatório à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, pertinente às contratações públicas de bens e serviços comuns realizadas nos exercícios de 2015 e 2016. I. Titular - Ana Maria Araújo Amorim, CPF n° 210.377.957-15; II. Suplente - Luciano Plínio Vasconcelos da Rocha – CPF n.º 287.019.844- 20.

Art. 1º Desconsiderar a convocação do Sr. Ednaldo Viana da Silva, inscrito no CPF n.º 008.502.064-80, em face da intempestividade do mesmo em sanar pendências de seu cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, na linha Canapi – Delmiro Gouveia.

Prorrogar o prazo para conclusão das atividades da Comissão de Sindicância

Determinar que as Ordens de Serviços emitidas pela Gerência de Regulação de Transporte para os permissionários, que operam no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, sejam submetidas a análise e aprovação da Diretoria da ARSAL, podendo, extraordinariamente, ser anuída pela Diretoria da Presidência.

Estabelecer os valores das cotas mensais de combustível dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 1º. Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Meriuco Ferreira de Amorim.

Art. 1º Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Edivar José da Silva, inscrito no CPF 058.365.884-90, por meio da Portaria ARSAL n.º 34, de 6 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição do dia 8 de setembro de 2016, que opera na linha Boca da Mata – São Miguel dos Campos do serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, tendo em vista que o permissionário sanou as pendências que ensejou a extinção da permissão do mesmo.

DESIGNA OS SERVIDORES ADDISON ANDRÉ PEREIRA COUTO E LUCIANO PLÍNIO ROCHA COMO RESPONSÁVEIS PELA LAI-SIC

 
 
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