-DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO NA ARSAL:
Para prestação do serviço especial de transporte intermunicipal de passageiros, as Empresas e os Transportadores interessados deverão se inscrever no registro cadastral da Arsal, por meio de requerimento protocolizado, endereçado ao Diretor-Presidente, acompanhado, além da documentação específica, quando for o caso, da seguinte documentação:
Pessoa Jurídica: para todas as modalidades de serviço, realizadas em veículos dos tipos ônibus e/ou micro-ônibus:
I - ato constitutivo ou contrato social consolidado em vigor, cujo objeto seja compatível com a atividade requerida, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição e posse dos seus administradores;
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
IV - certidão negativa de débito, atualizada, expedida pelo INSS;
V - certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
VI - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
VII - certidão negativa de débito da ARSAL;
VIII - relação dos veículos, com as respectivas cópias autenticadas, dos documentos de propriedade, e respectivos certificados de vistoria emitidos por empresa credenciada no INMETRO:
- a) veículos vinculados ao regime de arrendamento mercantil serão admitidos, desde que conste no CRLV emitido pelo órgão competente, o nome da transportadora requerente na condição de arrendatária; e
- b) em se tratando de veículo locado, apresentar o contrato de locação do veículo com firmas reconhecidas.
IX - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em nome da transportadora registrada;
X - certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho; e
XI - documento de identidade do representante legal ou dos sócios.
XII -Alvará de Licença Municipal Atualizado.
Pessoa Física:
I - certidão negativa de débito da Arsal;
II - certificado de registro do veículo (CRLV), em nome do requerente;
III - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em nome do transportador requerente;
IV - carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria competente, com registro de atividade remunerada;
V - comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), ou contrato de aluguel em nome do requerente, com firma reconhecida;
VI - documento de identidade.
V- Foto 3X4;
IV- Alvará de Licença Municipal Atualizado.
Da Documentação Específica
- Para o registro cadastral de empresas de turismo, as mesmas deverão apresentar também o certificado de registro e classificação da empresa no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do Turismo - CADASTUR e/ou Secretaria de Turismo
- do Estado de Alagoas – SETUR.
- Aquisição de Talões de Autorização: É necessário adquirir os talões de Autorização/Relação de Passageiros fornecidos pela Arsal. Esses documentos devem ser preenchidos com as informações dos passageiros e indicar se a viagem é de “ida” ou “ida e volta”, sempre tendo como origem o município que concedeu o alvará de licença.
- Pagamento da Taxa de Fiscalização: Antes de cada viagem, o taxista deve efetuar o pagamento antecipado da taxa de fiscalização correspondente. O valor é calculado com base no número de viagens por talão de autorização, considerando as áreas de atuação definidas pela Arsal.



