Turismo

 
Serviço de viagem periódica ou eventual, em veículo de pessoa jurídica de direito privado, sem cobrança individual de passagem, prestado a pessoa ou a grupo de pessoas, em circuito fechado, com a relação das pessoas transportadas, de ida, ou de ida e volta, por viagem, com finalidade recreativa, previamente contratada, realizada entre dois ou mais municípios do Estado de Alagoas, incluindo ou não, um programa de visitas, com roteiro, horários e dias pré-estabelecidos.
 
 

-DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO NA ARSAL:

 

Para prestação do serviço especial de transporte intermunicipal de passageiros, as Empresas e os Transportadores interessados deverão se inscrever no registro cadastral da Arsal, por meio de requerimento protocolizado, endereçado ao Diretor-Presidente, acompanhado, além da documentação específica, quando for o caso, da seguinte documentação:

 

Pessoa Jurídica: para todas as modalidades de serviço, realizadas em veículos dos tipos ônibus e/ou micro-ônibus:

 

I - ato constitutivo ou contrato social consolidado em vigor, cujo objeto seja compatível com a atividade requerida, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição e posse dos seus administradores;

II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

IV - certidão negativa de débito, atualizada, expedida pelo INSS;

V - certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

VI - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa;

VII - certidão negativa de débito da ARSAL;

VIII - relação dos veículos, com as respectivas cópias autenticadas, dos documentos de propriedade, e respectivos certificados de vistoria emitidos por empresa credenciada no INMETRO:

  1. a) veículos vinculados ao regime de arrendamento mercantil serão admitidos, desde que conste no CRLV emitido pelo órgão competente, o nome da transportadora requerente na condição de arrendatária; e
  2. b) em se tratando de veículo locado, apresentar o contrato de locação do veículo com firmas reconhecidas.

IX - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em nome da transportadora registrada;

X - certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho; e

XI - documento de identidade do representante legal ou dos sócios.

XII -Alvará de Licença Municipal Atualizado.

 

 Pessoa Física:

 

I - certidão negativa de débito da Arsal;

II - certificado de registro do veículo (CRLV), em nome do requerente;

III - comprovante do seguro de responsabilidade civil, em nome do transportador requerente;

IV - carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria competente, com registro de atividade remunerada;

 

V - comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), ou contrato de aluguel em nome do requerente, com firma reconhecida;

VI - documento de identidade.

V- Foto 3X4;

IV- Alvará de Licença Municipal Atualizado.

Da Documentação Específica

 

  • Para o registro cadastral de empresas de turismo, as mesmas deverão apresentar também o certificado de registro e classificação da empresa no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do Turismo - CADASTUR e/ou Secretaria de Turismo
  • do Estado de Alagoas – SETUR.

 

  • Aquisição de Talões de Autorização: É necessário adquirir os talões de Autorização/Relação de Passageiros fornecidos pela Arsal. Esses documentos devem ser preenchidos com as informações dos passageiros e indicar se a viagem é de “ida” ou “ida e volta”, sempre tendo como origem o município que concedeu o alvará de licença.

 

  • Pagamento da Taxa de Fiscalização: Antes de cada viagem, o taxista deve efetuar o pagamento antecipado da taxa de fiscalização correspondente. O valor é calculado com base no número de viagens por talão de autorização, considerando as áreas de atuação definidas pela Arsal.
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